A proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no Brasil ganhou um marco fundamental com a Lei nº 13.431/2017 (conhecida como Lei da Escuta Protegida) e seu regulamento, o Decreto nº 9.603/2018. O principal objetivo dessa legislação é garantir que meninos e meninas sejam ouvidos(as) de forma respeitosa, evitando a chamada “revitimização” — o sofrimento causado pela repetição excessiva do relato da violência em diferentes órgãos.
Nesse cenário de fortalecimento da rede de proteção, o projeto Transformando o Amanhã: Direitos e Conquistas, uma iniciativa do Cenpec em parceria com a Petrobras, atua diretamente na formação de profissionais do Sistema de Garantia de Direitos (SGDCA). O projeto apoia o desenvolvimento de ações relacionadas à implementação da Lei da Escuta Protegida e incentiva o trabalho em rede para assegurar que os direitos da infância e adolescência sejam preservados em territórios estratégicos.
Entenda a Diferença: Escuta Especializada vs. Depoimento Especial
Um dos pontos centrais da lei é a distinção entre dois procedimentos distintos que muitas vezes são confundidos:
- Escuta Especializada: É o procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção (saúde, educação, assistência social, entre outros). Seu foco não é produzir provas para punir o(a) possível agressor(a), mas sim acolher a vítima e providenciar cuidados de urgência e proteção social. Deve ser um conjunto de interações voltado ao acompanhamento da criança e/ou adolescente para superar as consequências da violência.
- Depoimento Especial: Realizado exclusivamente por autoridades policiais ou judiciárias. Tem como finalidade a produção de provas para o processo de investigação e responsabilização criminal. Este deve ocorrer em uma única vez perante o(a) juiz(a), em ambiente acolhedor, para evitar que a criança tenha que repetir sua história várias vezes no sistema de justiça.
O Protocolo de Atendimento e a Postura Profissional na escuta especializada
O atendimento na Escuta Especializada deve estar pautado em acolhimento às vítimas e seguir diretrizes éticas rigorosas para garantir a segurança emocional de crianças e adolescentes:
- Ambiente Amigável: Todos os espaços de atendimento devem ser acolhedores, sigilosos e garantir a privacidade.
- Postura de Escuta: O(a) profissional deve permitir que a criança e/ou adolescente se expresse com suas próprias palavras, ouvindo atentamente sem interrupções.
- Perguntas Mínimas: Deve-se evitar perguntas sobre o detalhamento do ocorrido (“como, quando, onde e quem”), que são objetos do depoimento especial. O foco deve ser na informação estritamente necessária para a proteção imediata.
- Não Julgamento: É essencial reconhecer o sentimento da criança e/ou adolescente, evitar frases de consolo que minimizem a dor (como “isso não foi nada”) e reiterar que ela não tem culpa pelo ocorrido.
O Papel do Projeto “Transformando o Amanhã”
O projeto Transformando o Amanhã potencializa a aplicação desta lei ao realizar encontros formativos com membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, profissionais da saúde, da justiça, da assistência social, da educação e educadores sociais.
Ao contribuir com a capacitação desses(as) profissionais sobre o trabalho em rede e os procedimentos não revitimizantes, o projeto ajuda a diagnosticar sinais de violência — como apatia, marcas no corpo ou mudanças repentinas de comportamento — e a encaminhar os casos corretamente por meio do fluxo de atendimento integrado.
A articulação promovida pelo projeto garante que, diante de uma revelação espontânea (quando a criança e/ou adolescente conta o que aconteceu sem ser questionada), o profissional saiba acolhê-la, informar seus direitos e comunicar imediatamente ao Conselho Tutelar e às autoridades competentes, sem realizar uma investigação paralela que possa prejudicar a vítima ou o processo legal.
Fortalecer a escuta protegida é assegurar que a “prioridade absoluta” constitucional saia do papel e transforme o presente e o futuro de crianças e adolescentes em todo o país.



